Descrição
A Global Best Parts é empresa especializada em peças automotivas de alta qualidade, possuindo um amplo acervo de produtos, destinados, em sua maioria, a veículos importados, mas todos eles selecionados por engenheiros especializados.
Contamos com equipes técnicas qualificadas e parcerias com os melhores fornecedores mundiais certificados e homologados diretamente pelos fabricantes de automóveis, dentre eles a Arnott USA, da qual somos distribuidores oficiais certificados pelo Inmetro. Sendo assim, proporcionamos aos nossos clientes segurança no momento da compra e o melhor custo benefício do mercado.
A Global Best Parts se destaca e cresce sustentavelmente, com parcerias sólidas, tratando todos os que a cercam com respeito, transparência e proatividade.
Novo amortecedor pneumático dianteiro esquerdo
O AS-3290 é um novo amortecedor de suspensão a ar, projetado pela Arnott, para o lado esquerdo dianteiro do Jeep Grand Cherokee 2011-2015 (chassi WK2) com Quadra-Lift e sem suspensão esportiva. Este novo conjunto apresenta um modelo específico de amortecedor e mola pneumática, projetados para melhorar o conforto de condução e manuseio. O amortecedor Arnott é construído com componentes Tier 1, incluindo uma bolsa de ar Continental ContiTech multi-camada costura cruzada protegida por uma lata de alumínio e tampa contra poeira. Este novo amortecedor pneumático foi projetado e montado nos EUA com um suporte superior de aço moldado, O-rings, batente de ressalto de poliuretano, anéis de crimpagem para serviço pesado, novo encaixe de linha de ar e válvula de retenção.
Bolsa de ar Continental ContiTech
Anéis de crimpagem para serviço pesado
DETALHES DO PRODUTO
Fabricante: Arnott Industries (EUA)
Posição: Dianteira
Lado: Esquerdo (Motorista)
Código OEM: 68029903AC, 68029903AD, 68029903AE, 68029903AF, 68059905AA, 68059905AB, 68059905AC, 68059905AD, 68059905AE, 68231883AA, 68231883AB, 68231883AC, 68231885AA, 68231885AB, 68231885AC
Garantia: 3 meses
APLICAÇÃO
Jeep:
Grand Cherokee 2011-2015
**VENDAS PARA CNPJ ESTÃO SUJEITAS A COBRANÇA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA**